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Mais 16 municípios do RJ incluídos na lei que reduz impostos para atrair indústria.

Mais 16 municípios de diferentes regiões do Rio de Janeiro foram incluídos na legislação estadual que concede tratamento tributário especial às indústrias. 

A Lei 9633/2022, proposta pelos deputados André Ceciliano (PT) e Anderson Alexandre (SDD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira (05/04). Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, Barra do Piraí, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Seropédica e Teresópolis foram beneficiados.


Cidades de todas as regiões do Estado vinham sendo incluídas em uma lei que na prática dificultava a execução por estar vinculada ao Regime de Recuperação Fiscal. Mas agora, com a nova Lei 9633/2022, às prefeituras poderão requerer os benefícios exclusivamente da Lei 6979/2015, contribuindo para a instalação e expansão de polos industriais.


Através de emendas apresentadas aos projetos que foram aprovados na Alerj, inclusão dos municípios de Silva Jardim, Tanguá, Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu e Rio Bonito, se destaca a importância do tratamento tributário especial no processo de recuperação pós-pandemia Covid-19. 


“Ter uma lei que contribui para o crescimento da atividade econômica em mais cidades, nesse momento de recuperação, é muito importante. Agradeço ao governador Cláudio Castro e ao presidente da Alerj, André Ceciliano, pela sensibilidade em ajudar todas as regiões do estado. Cada município possui características econômicas próprias e potencial de crescimento. Através do regime tributário diferenciado, podem atrair indústrias, gerando mais empregos para melhorar a qualidade de vida das famílias”.

Com a modificação da Lei 6979/2015, passam a ser beneficiados 78 municípios em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro. 



Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.

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Direção: Jornalista Marcio Carvalho.

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