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PGE-RJ ganha recurso e STJ anula julgamento, confiram

PGE-RJ ganha recurso e STJ anula julgamento de ação de empresa que pedia indenização de R$ 4 bilhões ao Estado

 


Com base em recurso especial apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (08/06), anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e determinou que a Corte Estadual proceda  novo julgamento do recurso do Estado do Rio de Janeiro contra a Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário que requeria uma indenização extra de R$ 4 bilhões referente a um processo transitado em julgado e já quitado pelo Estado.

 

A ação inicial da Delfin foi ajuizada em 1994 pedindo indenização por invasão de imóveis de sua propriedade e do entorno.  O processo, transitado em julgado em 2001, foi liquidado pelo Estado em 2014 por meio de precatório judicial correspondente a danos emergentes e lucros cessantes no valor de R$ 95,6 milhões.

 

Passados anos após o pagamento dos precatórios, a empresa apresentou novos cálculos, alegando a existência de diferenças decorrentes de lucros cessantes. A PGE-RJ interpôs, então, recurso sustentando a impossibilidade de reabertura da discussão, passados 14 anos da liquidação da obrigação, com o pagamento do precatório.

 

Embora considerasse os cálculos da empresa excessivos, o juízo de primeiro grau permitiu a rediscussão do valor quitado há quase uma década e meia acolhendo recursos de ambas as partes.

 

A decisão suscitou recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A PGE-RJ questionou, além da prescrição e preclusão, a própria quitação do débito, pago há 14 anos. Os recursos, todavia, foram negados.

 

Ambas as partes interpuseram, em seguida, recurso de embargos de declaração. O Estado questionava a falta de apreciação das razões de seu recurso. O TJ-RJ negou o recurso e deu provimento ao embargo da empresa para recalcular a indenização.

 

O Estado ingressou com novos embargos de declaração, alegando a nulidade do julgamento por desobediência ao Código de Processo Civil, que determinava a intimação prévia da data do julgamento. Mas o recurso interposto pela PGE-RJ foi rejeitado sob a alegação de que não havia omissão a esclarecer.

 

O caso subiu, por meio de novos recursos especiais, ao Superior Tribunal de Justiça que, nesta terça-feira (08/06) reconheceu os argumentos apresentados pela PGE-RJ e anulou o julgamento do TJ-RJ, determinando que a Corte do Rio faça novo julgamento.


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Via: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro 

Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.

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Direção: Jornalista Marcio Carvalho. 

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