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Entra em vigor lei que proíbe corte de água, luz e gás por 180 dias

Governador do Rio também aprovou inclusão de álcool em gel em cesta básica e concessão de bolsas auxílio para famílias de alunos da rede pública  
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou, nesta segunda-feira (23), um pacote com nove medidas para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus no Estado, onde há a confirmação de quatro mortes e 233 casos da Covid-19.

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Entre elas está a lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite ainda o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no Rio.
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Outra medida aprovada foi concessão de bolsas de auxílio para as famílias de alunos da rede pública que estão com as aulas suspensas, além de distribuição de cestas básicas, que, a partir de agora, terão a inclusão de álcool em gel e lenços umedecidos em álcool 70 entre os itens de primeira necessidade.

De acordo com o governo estadual, as ações sociais serão financiadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Veja outros projetos sancionados:
- PL 2000/2020: Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem podem ser requisitados pelo Estado para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos;

- PL 1995/2020: Autorização de cancelamento e reagendamento de passagens e pacotes de viagem, nos termos da agência nacional de aviação, sem taxas extras ou multas;

- PL 2007/2020: Autorização para o Executivo a prover renda mínima emergencial no valor de meio salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo e na Secretaria de Estado de Cultura;

- PL 1898/2020: Adiamento da cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março, e durante a epidemia do Covid-19;

- PL 1190/2012: Reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é redimensionar e aliviar o impacto do horário de rush no sistema público de transportes;

- PL 2011/2020: Limitação de quatro unidades por pessoa em venda de produtos, como álcool gel, luvas, máscaras e papel higiênico, entre outros;




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