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Prorrogamento De Prazo De Recenseamento Obrigatório

Governo prorroga prazo de recenseamento obrigatório 

Servidores ativos, inativos e pensionistas nascidos em novembro e dezembro terão até o dia 7 de março

O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles terão até o dia 7 de março de 2019 para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.

O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista no site do governo (www.rj.gov.br).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país

A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso

A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

Documentação necessária:

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Redação: Rádio A Voz Do Povo
Sua Força Online

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