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Um prefeito não é maior que a Lei.

Após grande manifestação das mães que tem filhos matriculados nas escolas da rede municipal, prefeitura de Belford Roxo enfim inicia as entrega das cestas básicas para todos os alunos.
Entende como inciou a ação que determinou a entrega das cestas básicas.

Ministério Publico junto com a defensoria moveram uma ação contra prefeitura e o prefeito de Belford Roxo que se negaram ou que entregaram parte dos alimentos garantidos pela lei 13,987  através do Pnae, no dia 27/06/2020 a Justiça determinou que seja cumprida a Lei, que todas as crianças matriculadas devem receber sem distinção, e que os meses retroativo também deverá ser pago, o não cumprimento acarretará em multa diária.

Antes da ação movida, a prefeitura junto com secretario de educação publicaram nas redes sociais informando que somente as famílias que não foram contempladas com as cestas entregues pelo mutirão humanitário do Estado, agindo de forma totalmente contra o texto na Lei acima, confira email abaixo emitido para imprensa. 



MPRJ e Defensoria obtêm decisão que obriga Belford Roxo a providenciar alimentação para alunos que tiveram as aulas suspensas na pandemia.

Publicado em 27/06/2020 11:47 - Atualizado em 27/06/2020 11:47
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) obtiveram, nesta sexta-feira (26/06), tutela provisória de urgência deferida em ação civil pública ajuizada em face do Município de Belford Roxo. A decisão determina que o Município providencie, no prazo de dez dias, alimentação para todos os alunos da rede pública que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a decisão, a alimentação deve ser correspondente ao número de refeições normalmente realizadas na escola, visando à manutenção da sua segurança alimentar e dos aportes nutricionais diários necessários para seu desenvolvimento sadio. O Juízo afirma que o direito à alimentação independe se as famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, a partir da distribuição de gêneros alimentícios, retroativamente à data de suspensão das aulas. O Município também deve promover a ampla divulgação da política pública para toda a comunidade escolar.  

A distribuição da alimentação deve ocorrer de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados. A decisão também determina a realização do controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, devendo constar dia, local, e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. 

A Justiça determinou, ainda, a abstenção de gastos com fontes de recursos vinculados à educação (salário educação e royalties) para a aquisição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios durante o período de suspensão das atividades escolares, pois tais despesas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 71 da LDB), à exceção dos recursos provenientes de transferências voluntárias da União destinados à execução do  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O Município de Belford Roxo também deverá providenciar contratações para aquisição dos itens necessários para distribuição dos gêneros alimentícios,  pelo prazo máximo de 180 dias, restringindo, ao atendimento da situação de emergência e vinculada à política nacional de alimentação escolar. Em até dez dias após a aquisição dos itens alimentícios, o Município deverá criar um campo específico no site da Prefeitura ou Portal da Transparência, com informações claras, objetivas e detalhadas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas nesse período de pandemia, com base nos regramentos temporários. A medida tem como objetivo facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

Acesso aqui a petição inicial da ação civil pública n° 0125755-31.2020.8.19.0001.

Via: Site Ministério Publico do Rio de Janeiro.

Desdo inicio a prefeitura de Belford Roxo vem alegando que apenas as famílias que não tem bolsa família teria direito de receber o kit de alimentos, inclusive fazendo propaganda com as cestas básica distribuída pelo mutirão humanitário, mais como na decisão acima o Juiz teve outro entendimento.

"O Juízo afirma que o direito à alimentação independe se as famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros"

Nossa equipe filmou uma moradora que recebeu um desses kits e disse que não daria para manter três crianças e que cada criança deveria receber um kit como diz na Lei 13,987.
A Família Junior Cruz do pré candidato a prefeito de Belford Roxo, desdo inicio vem cobrando e auxiliando as mães a fazer denuncia junto ao ministério publico, foram centenas de mães, inclusive foi até criado um grupo de whatsapp (Mães de Bel) administrado por Vivi Ribeiro, onde todas as mães recebe esclarecimentos sobre seus direitos.


Hoje se as mães estão recebendo as cestas que é um direito das crianças não é favor e sim a Lei, a oposição hoje em Belford Roxo tem um grande entendimento de leis e cada dia faz mais barulho contra qualquer ação do executivo que vá contra o povo.



Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
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