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Derrubada Lei que revogou doação de terreno para IFRJ em Belford Roxo.

Ministério Publico Federal derrubou hoje a lei municipal que revogou doação de terreno do IFRJ em Belford Roxo (RJ)

E tudo indica que a Lei que cedeu 50% do mesmo terreno a instituição dentro de alguns dias também será derrubada.
Justiça acolhe pedido do MPF e suspende lei municipal que revogou doação de terreno ao IFRJ em Belford Roxo

O juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo (RJ), que previa a revogação de doação de terreno ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) no município. Além disso, a decisão determinou ao município e ao IFRJ que se abstenham de promover qualquer inovação no estado de direito do imóvel objeto do processo, inclusive com relação ao seu registro imobiliário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio IFRJ. Para o juiz, após a propositura da ação pelo município a questão se tornou litigiosa. Como consequência, as partes não podem adotar medidas novas que "ameacem concretamente a efetividade de futura de decisão de mérito a ser alcançada no processo".

O juiz ressaltou ainda que o município de Belford Roxo, ao editar lei municipal de revogação da doação, "dispôs unilateralmente sobre o destino do bem, em prejuízo da efetividade do presente processo, esvaziando a própria jurisdição que seria prestada nestes autos".

Histórico do caso - No início do mês de junho, o MPF requereu, em ação movida pela Prefeitura de Belford Roxo para revogar doação de terreno, que a Justiça declarasse nula a Lei nº 1.607/2020, que retirava do IFRJ a área onde funciona um campus da instituição.

O MPF sustentou ainda que houve obstrução da atividade jurisdicional, já que a Justiça Federal havia indeferido o pedido de liminar da prefeitura no curso do processo. Tentativas conciliatórias também foram realizadas sem sucesso, até que o processo foi suspenso quando as partes informaram que buscavam solução extrajudicial para o caso. Parte do terreno seria dividida para a construção de um hospital especializado na saúde da mulher. Porém, no último dia 9, foi publicada a lei que revoga a doação do terreno.

Em nota, o IFRJ disse que “reforça a importância de construir um Hospital para Mulher, com maternidade e possibilidade de atender com saúde pública o município, mas jamais este movimento poderá ser feito fechando escolas ou reduzindo a capacidade de atendimento do campus”.
   
Fonte: Ministério Publico Federal RJ
Link da Decisão:

No Ultimo dia 12 de Junho:

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, em ação movida pela Prefeitura de Belford Roxo (RJ) para revogar doação de terreno, que a Justiça declare nula a lei municipal promulgada no último dia 9 (Lei 1.607/2020) que retira do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) a área onde funciona um campus da instituição. Além disso, o MPF quer que o município esclareça os objetivos para revogar a doação de terrenos (escritura pública de doação modal de terreno municipal foi lavrada em 11/10/2013).

Outro ponto que o MPF requer explicações é sobre eventual tentativa de obstruir a atividade jurisdicional, já que a Justiça Federal havia indeferido o pedido de liminar da prefeitura no curso do processo. Tentativas conciliatórias também foram realizadas sem sucesso, até que o processo foi suspenso quando as partes informaram que buscavam solução extrajudicial para o caso. Parte do terreno seria dividida para a construção de um hospital especializado na saúde da mulher. Porém, no último dia 9, foi publicada a lei que revoga a doação do terreno.

Em nota, o IFRJ disse que “reforça a importância de construir um Hospital para Mulher, com maternidade e possibilidade de atender com saúde pública o município, mas jamais este movimento poderá ser feito fechando escolas ou reduzindo a capacidade de atendimento do campus”.

Manifestação do MPF - Como fiscal da Lei, o MPF requereu ser parte do processo. Na manifestação, o MPF destacou que o tema jamais poderia ser objeto de lei municipal. “Trata- se de contrato realizado entre partes, que gera obrigações para ambas, tendo em vista que a doação prevê encargos. Para desconstitui-la, cabia ao município acionar o Judiciário, como acabou sendo feito”, ponderou o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Com a liminar de revogação indeferida, para o MPF isso significou que há uma decisão judicial que ampara a manutenção das atividades do IFRJ. “O IFRJ já construiu parte da estrutura do campus no município de Belford Roxo, utilizando recursos federais, de modo que não há no local um terreno nu, havendo um imóvel público federal no local. Trata-se de questão complexa que a lei municipal tenta suprimir em uma canetada, o que não se pode admitir”, apelou.

Para o procurador, houve falta de lealdade processual por parte da Prefeitura Municipal. “O município de Belford Roxo movimentou a máquina jurisdicional para obter um provimento relacionado à doação e posteriormente violou a autoridade de decisão judicial que apreciou a questão”, destacou. 

Íntegra da manifestação

Via:Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Link de acesso.

Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
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