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Lei que tirou terreno da IFRJ de Belford Roxo, Pode Cair?

Ministério Publico Federal requer nulidade de lei municipal que revogou doação de terreno do IFRJ em Belford Roxo (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, em ação movida pela Prefeitura de Belford Roxo (RJ) para revogar doação de terreno, que a Justiça declare nula a lei municipal promulgada no último dia 9 (Lei 1.607/2020) que retira do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) a área onde funciona um campus da instituição. Além disso, o MPF quer que o município esclareça os objetivos para revogar a doação de terrenos (escritura pública de doação modal de terreno municipal foi lavrada em 11/10/2013).

Outro ponto que o MPF requer explicações é sobre eventual tentativa de obstruir a atividade jurisdicional, já que a Justiça Federal havia indeferido o pedido de liminar da prefeitura no curso do processo. Tentativas conciliatórias também foram realizadas sem sucesso, até que o processo foi suspenso quando as partes informaram que buscavam solução extrajudicial para o caso. Parte do terreno seria dividida para a construção de um hospital especializado na saúde da mulher. Porém, no último dia 9, foi publicada a lei que revoga a doação do terreno.

Em nota, o IFRJ disse que “reforça a importância de construir um Hospital para Mulher, com maternidade e possibilidade de atender com saúde pública o município, mas jamais este movimento poderá ser feito fechando escolas ou reduzindo a capacidade de atendimento do campus”.

Manifestação do MPF - Como fiscal da Lei, o MPF requereu ser parte do processo. Na manifestação, o MPF destacou que o tema jamais poderia ser objeto de lei municipal. “Trata- se de contrato realizado entre partes, que gera obrigações para ambas, tendo em vista que a doação prevê encargos. Para desconstitui-la, cabia ao município acionar o Judiciário, como acabou sendo feito”, ponderou o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Com a liminar de revogação indeferida, para o MPF isso significou que há uma decisão judicial que ampara a manutenção das atividades do IFRJ. “O IFRJ já construiu parte da estrutura do campus no município de Belford Roxo, utilizando recursos federais, de modo que não há no local um terreno nu, havendo um imóvel público federal no local. Trata-se de questão complexa que a lei municipal tenta suprimir em uma canetada, o que não se pode admitir”, apelou.

Para o procurador, houve falta de lealdade processual por parte da Prefeitura Municipal. “O município de Belford Roxo movimentou a máquina jurisdicional para obter um provimento relacionado à doação e posteriormente violou a autoridade de decisão judicial que apreciou a questão”, destacou. 

Íntegra da manifestação

Via:Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Link de acesso.

Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
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